quarta-feira, 25 de janeiro de 2012




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NO TRABALHO...
SEXUALIDADE HETERO, HOMO E BISSEXUAL ...
É POSSÍVELCONVIVER SEM PRECONCEITO?!?
 O QUE É ISSO!?!?

- Considerações Afetivas –
1) SEXUALIDADE

Sexualidade na visão Divina – OBJETIVO - Atender a duas finalidades:

1.1) Como Ato Divino - O Sexo é usado exclusivamente para finsde procriação (Reprodução), visando a perpetuação da espécie Humana no Planeta Terra. O Homem participa desse Ato como Co-Criador.

Daí a importância e a necessidade do Ato Sexual ser praticado entre Pessoas de Sexo oposto, REGRAL GERAL, e não entre Pessoas do mesmo Sexo. Só assim será possível perpetuar a Espécie Humana. Caso contrário, daqui a 90 ou 130 anos, não teremos mais Seres Humanos no Planeta Terra. Teremos, sim, apenas, os Animais Irracionais, pelo fato dos mesmos ainda respeitarem o uso da sexualidade e a prática sexual, entre animais de Sexos Opostos.

Assim, e para a manutenção da Espécie Humana no Planeta Terra, é imprescindível, no dia-a-dia, que observemos na íntegra a

aplicação da REGRA GERAL nas relações afetivas e práticas sexuais entre as Pessoas.

1.2) Como Prazer no Casamento – O Sexo é usado como troca de energias entre o Casal, com base no AMOR, visando o equilíbrio Físico, Moral, Espiritual, Emocional e Psíquico entre ambos.

Fora dos dois casos acima não encontramos amparo legal Divino para outras práticas sexuais.


2) HOMOSSEXUALIDADE

HOMOSSEXUALIDADE (Também conhecida como TRANSEXUALIDADE).

Considerações: Face ao desvio de finalidade no uso dos órgãos reprodutores e práticas sexuais diversas na atualidade. Identificamos sexualmente os seguintes gêneros de Pessoas:

Heterossexual – Prática sexual entre Pessoas de Sexo oposto;

Homossexual – Prática sexual entre Pessoas do mesmo sexo;

Bissexual – Prática sexual entre Pessoas do mesmo sexo ou de sexo oposto: Ora agindo como heterossexual (Relacionando-se com pessoas de sexo oposto); Ora agindo como homossexual (Relacionando-se com pessoas do mesmo sexo, como agente Ativo ou Passivo).

 

3. HOMOSSEXULIDADE E PROMISCUIDADE

Considerações:

3.1) Há Heterossexuais promíscuos e os não promíscuos;

3.2) Há Homossexuais promíscuos e os não promíscuos;

Temos que separar o Joio do Trigo.

A promiscuidade existe por ambos os lados: Por parte dos Heterossexuais e por parte dos Homossexuais.

Assim, como há Gays (Homossexuais) promíscuos, há também Homens (Heterossexuais) promíscuos.

Contudo, nem todos os Gays (Homossexuais) e nem todos os Homens (Heterossexuais) são promíscuos.

Temos que separar os Homens e os Gays NÃO promíscuos dos Homens e os Gays promíscuos.

Não podemos deduzir que todos os Gays são promíscuos, como muitas vezes são taxados.

Relação sexual Promíscua: A promiscuidade está nas práticas sexuais, com diversos parceiros, não importando o SEXO, sem os cuidados indispensáveis para tal, com desrespeito à dignidade Humana, realizadas entre Pessoas Heterossexuais e/ou homossexuais.

Relação sexual Típica: Aquela preconizada para o Ato de Reprodução Divina ou para o Prazer no Casamento. Os Agentes participantes obrigatoriamente são Heterossexuais.

Relação sexual Atípica: A relação sexual Anal e/ou Oral, praticada por Agentes Heterossexual, Homossexual ou Bissexual.


4. HOMOSSEXUALIDADE E TRABALHO


Em certos Trabalhos ou Atividades tenho visto algumas Pessoas serem VETADAS ou EXLUÍDAS simplesmente por serem Gays, colocando todos na mesma vala, sem a preocupação prévia na SELEÇÃO em separar os Gays promíscuos e os Gays não promíscuos.

Uma coisa é colocar o Homem certo no lugar certo; Outra coisa é vetar ou excluir uma pessoa de certos trabalhos ou atividades, com base na opção sexual.

Há Homens heterossexuais que vivem em promiscuidades em grau maior que certos Gays, e que são admitidos sem censura em qualquer trabalho ou atividade Social.

Alguns Gays (Homossexuais), NÃO promíscuos, que vivem com dignidade, por terem o título de Gay, não são aceito em alguns trabalhos ou atividades. São censurados, vetados e excluídos socialmente.

Pergunto: Qual a diferença entre o Homem heterossexual, promíscuo, e o Homem homossexual, não promíscuo.

VETAR, sim, o Homem e/ou o Gay, promíscuos, com base legal, ou seja, se previsto em Lei, Estatuto ou Regimento Interno do Órgão, Empresa ou Entidade, que tenha estabelecido requisitos básicos para o exercício de certo Trabalho ou atividade, e não apenas pelo fato da pessoa ser Gay.

No dia-a-dia o que observo sempre é o seguinte:

- Se for Heterossexual: Tudo é possível e legal;

- Se for Homossexual: Tudo é impossível, ilegal, imoral e engorda.

- Não é legal; Não vejo isso com bons olhos!

Por outro lado, no Brasil e em alguns Países, já há uma preocupação, por parte dos Poderes do Estado e da própria Sociedade, em se disciplinar a Relação Conjugal das Pessoas Homossexuais, reconhecendo a situação legal de Fato e de Direito das pessoas adesas que buscarem tal proteção no Judiciário.

Assim, reconhecido o direito de duas pessoas, homossexuais, não promíscuas, que vivem com dignidade e respeito, como Marido e Mulher, sobre o mesmo teto, não vejo como VETAR ou EXCLUIR o Homem Gay de um Trabalho ou Atividade Social.

Homossexualismo é um dos assuntos da Humanidade que ainda requer ESTUDOS e ANÁLISES, profundos, em razão da relação AFETIVA e SEXUAL existente entre Pessoas Heterossexuais e/ou Homossexuais.

Pensemos nisso Trabalhadores!!!

        

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